O ESCRITÓRIO

Advocacia especializada com atuação pautada na obtenção da excelência em seus serviços, com atendimento personalizado e disponível para todo o estado de Minas Gerais.

Áreas de atuação

Litígios na área de Direito de Família (Divórcio, Partilha de Bens, Guarda e afins)

Notório é o fato de que os procedimentos relativos ao Direito de Família, tratam-se daqueles cuja resolução se mostra mais dificultosa, em razão do forte cunho sentimental que carregam, tornando as tomadas de decisões algo consideravelmente complexo.

Entretanto, mostra-se extremamente necessário o estabelecimento de adequada racionalidade, em virtude da relevância das questões a serem resolvidas, onde, via de regra, envolve envolverem decisões relacionadas a guarda dos filhos, bem como a fixação de Pensão Alimentícia aos menores e a manutenção de um ambiente harmônico para seu desenvolvimento.

Em mesma linha, se encontram as resoluções referes à Partilha dos Bens, cujo resultado deve ter como finalidade a realização da justiça entre as partes, descaracterizada de quaisquer elementos provenientes de interesses ou sentimentos diversos à estrita determinação legal.

Neste sentido, se mostra imprescindível a assistência de profissional capaz de, tão somente à luz das determinações legais, conferir o entendimento acerca dos direitos pelos quais lutar e os limites a serem observados, conduzindo o conflito ocorrido, seja por meio de acordo entre as partes ou mediante procedimento judicial, para uma conclusão capaz de amenizar os impactos já tão incisivos da dissolução conjugal.

Para além de possuírem flagrante necessidade de assistência para a obtenção de resultados que, pautados pela justiça, se mostrem capazes de cessar eventual agravamento das situações vivenciadas, tal classe de procedimentos se apresenta com grande recorrência, conforme podemos verificar no artigo publicado pelo portal Consultor Jurídico, onde se constatou que os procedimentos relativos ao Direito de Família, já no ano de 2014, representavam 7% (sete por cento), correspondendo a 1.658.306 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e seis), das 23.706.083 (vinte e três milhos, setecentos e seis mil e oitenta e três) ações analisadas pelo estudo.

Porém, não obstante ao fato de referidos números não se tratarem de motivo de satisfação, o indicativo acaba por demonstrar que cada vez mais as pessoas têm buscado a resolução dos problemas vivenciados em seus relacionamentos conjugais, segundo as regras estabelecidas para tal, fato que, sem dúvida alguma, acaba por evitar o desnecessário agravamento de realidades que, não poucas vezes, terminam de forma desnecessariamente desagradável.

Deste modo, se mostra imprescindível a busca por um profissional capacitado para lhe fornecer todo o auxílio e assistência necessários para se enfrentar estes quadros, buscando na letra da lei, a melhor opção a ser tomada para todas as partes envolvidas. 

Sendo necessário, a Torres Advocacia se encontra à disposição para empreender esta luta com você, garantindo a realização de um trabalho especializado e atuação pautada nas melhores práticas referentes ao tema, em respeito à confiança depositada.

Execuções de Pensão Alimentícia

Em mesma linha do que têm se constatado em relação às ações de Direito de Família na Justiça Brasileira, foi verificado que o número de devedores de Pensão Alimentícia nos três maiores estados do sudeste do Brasil, aumentou nos últimos anos.

Segundo recente pesquisa publicada na plataforma do Jornal Hoje, somente no estado de Minas Gerais, os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia que se encontram em débito com suas obrigações, saltou de 4.925 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco) no ano de 2021, para 5.602 (cinco mil, seiscentos e duas) pessoas no ano de 2022, o que se mostra alarmante, diante dos efeitos que a situação pode ocasionar.

Tal como se faz de amplo conhecimento, o Código de Processo Civil brasileiro estabelece que, em hipótese de não pagamento de Prestação Alimentícia, aquele que os necessita poderá ingressar com pedido cumprimento da obrigação sob pena de prisão do devedor, cujo resultado pode ser percebido em curtíssimo tempo.

Referida medida se justifica pela urgência que o beneficiário da Pensão Alimentícia possui da prestação, em razão de representar a satisfação de suas necessidades mais básicas de sobrevivência, sem as quais acaba por ser exposto a imensurável risco à sua integridade, saúde e sobrevivência.

Deste modo, mostra-se imprescindível que a medida seja adotada o quanto antes, de modo a diminuir os riscos que sua ausência confere aos menores, mas, para além, de modo que a demanda ocorra antes do acúmulo de grande número de parcelas, onde as possibilidades de recebimento são consideravelmente reduzidas, acabando por se tornar um hábito por parte do devedor.

Por outro lado, aquele que se encontra em débito necessita saber que a Pensão Alimentícia, quando determinada, não se trata de um valor perpétuo e irredutível, uma vez que, caso o responsável pelo pagamento da prestação seja acometido por situações capazes de comprometer sua renda e impossibilitar o cumprimento de sua obrigação, existem meios para se adequar o valor fixado, de modo a torná-lo justo para ambas as partes novamente.

Sendo assim, em hipótese de circunstâncias capazes de comprometer seus rendimentos, o pagador deve buscar auxílio jurídico com grande urgência, não sendo aconselhável se aguardar que as coisas se tornem insustentáveis, pois, quando este momento chegar, já haverão prestações não pagas capazes de provocar sua prisão, oportunidade em que os meios de ação serão bem mais limitados.

O fato é que, ambas as partes que compõe esta delicada relação, merecem ter suas situações pessoais consideradas sob à luz das leis competentes ao tema, buscando a realização da justiça entre as partes e a garantia da satisfação das necessidades dos menores, os quais sequer compreendem todas as complexas variáveis que envolvem tal relação.

Deste modo, a única de forma de garantir que a situação vivenciada por todas as partes não se agravará para além de onde se encontra, é mediante o auxílio e assistência profissional na área, o qual tomará desde logo as medidas que o momento exige, razão pela qual, caso você se encontre em realidade parecida à ora descrita, a Torres Advocacia se coloca à disposição para enfrentarmos esta batalha juntos, com dedicação e qualidade.

Litígios do Consumidor

Outra espécie de ações judiciais extremamente corriqueiras nos dias de hoje, trata-se das relacionadas ao Direito do Consumidor, os qual muitas vezes sequer conhece seus direitos em relação aos fornecedores de serviços e produtos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 26, que estes possuem o direito de reclamar caso encontrem defeitos nos produtos duráveis por eles adquiridos, durante os 90 (noventa) dias subsequentes à sua aquisição, iniciando-se a contagem do prazo a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços.

Entretanto, infelizmente percebemos que muitos fornecedores produtos e bens duráveis não atuam conforme o estabelecido por lei, mas buscam de todas as formas se eximirem a responsabilidade que possuem em relação a seus consumidores.

Isto porque o art. 12, §3°, inciso III, do CDC prevê que os fornecedores somente terão sua responsabilidade excluída em hipótese de comprovação de que o defeito ocorreu por culpa única e exclusivamente do consumidor, razão pela qual buscam de todas as formas demonstrar, ainda que de forma ilógica, que o vício encontrado fora causado por mau uso, mau conservação ou afins, por parte de seu utilizador.

Para tanto, acabam por elaborar "Laudos Técnicos" absolutamente superficiais e genéricos, com o único intuito de tentar demonstrar que eventuais "arranhões" ou marcas decorrentes de natural uso, indicam que o defeito se ocasionou por falta de cuidados de seus consumidores, o que, não obstante de fato ocorrer, certamente não correspondem à maioria das ações desta natureza que tramitam sob o judiciário.

Nestes casos, é importante lembrar que o quanto antes seus direitos forem perseguidos, maiores serão as chances de se conseguir comprovar a culpa dos fornecedores, uma vez que, ao deixar o tempo passar, diversos outros fatores poderão ser alegados por eles como responsáveis pelo defeito encontrado.

Outra situação extremamente comum de se constatar trata-se do desrespeito ao estabelecido no art. 49 do CDC, o qual prevê que, em hipótese de contratação ou aquisição de serviços ou produtos fora do estabelecimento comercial, o consumir possui o prazo de 07 (sete) dias para para desistir de sua compra, sendo o fornecedor obrigado a lhe restituir o valor pago pelo produto.

Entretanto, percebe-se igual descaso acerca de referida determinação por parte dos fornecedores que, muitas vezes, se negam a aceitar a devolução da mercadoria, causando problemas e dores de cabeça a seus clientes.

Sendo assim, mostra-se importante a comunicação do arrependimento ao fornecedor, utilizando-se de meios capazes de produzir registros, tais como mensagens e e-mails, de modo que, diante de eventual negativa, o consumidor disponha de comprovação para buscar seus direitos por meio do judiciário, intento para o qual a Torres Advocacia se mostra igualmente à disposição. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, aguardamos seu contato.

Atuação e elaboração de recursos no Juizado Especial Cível

Conforme sabemos, os Juizados Especiais Cíveis são a via adequada para o ingresso de ações cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) salários-mínimos, correspondente a R$52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais), desde que não necessitem da produção de provas complexas, podendo os indivíduos, inclusive, ajuizarem seus procedimentos sem a assistência de um Advogado, em ações cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, o correspondente a R$26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais).

Entretanto, mesmo diante de referida previsão, o ingresso desacompanhado de Advogado não se mostra aconselhável em todas as hipóteses abrangidas pelo limite anteriormente mencionado, uma vez que, segundo as especificidades de cada situação, será necessário se demonstrar elementos específicos na busca pelo reconhecimento de seu direito.

Sendo assim, a assistência por profissional poderá ser determinante para que, por meio da identificação de fatores verdadeiramente relevantes a demonstração da existência do direito, possa-se obter maiores chances de êxito, as quais, via de regra, não são identificadas pelos indivíduos, por não fazerem parte de seu cotidiano.

Todavia, é necessário se atentar que, em eventual decisão desfavorável, caso o Autor da ação necessite interpor recurso contra a sentença obtida, deverá obrigatoriamente ser representadas por um Advogado, sob pena de ser impossibilitado de fazê-lo, o que muitas vezes, por desconhecimento, acaba por resultar na perda da oportunidade de se recorrer da decisão, abrindo mão, desta forma, do direito defendido. Em caso de necessidade de orientação ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato.

Gerenciamento de Aluguéis Imobiliários e respectivas Ações de Despejo

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Ações Indenizatórias

Ações indenizatórias também apresentam grande recorrência nos dias atuais, consequência natural do caráter dinâmico das relações estabelecidas entre os indivíduos, potencializadas muitas vezes pelos recursos tecnológicos disponíveis na atualidade.

Referida matéria é regulamentada pelo Código Civil, o qual estabelece em seu art. 927, a seguinte determinação de que "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Sendo assim, diante da prática de ato ilícito capaz de causar dano a um indivíduo, aquele que o praticou fica obrigado a repará-lo, sendo necessário que o ofendido ingresse com uma Ação Indenizatória, com o objetivo de obter uma decisão judicial que obrigue o responsável pelo pelo dano a repará-lo.

Para obter êxito em seu objetivo, é necessário se demonstrar o dano sofrido, o ato ilícito praticado pelo Réu, bem como a relação existente entre esses dois elementos, o chamado "nexo causal", que constitui o dever de reparação do Réu.

Neste ponto, mostra-se importante o esclarecimento acerca das práticas consideradas como "ato ilícito", capazes de configurar a existência do dever de indenizar. Os atos ilícitos segundo o Código Civil, consistem em ações ou omissões praticadas sob vontade, negligência ou irresponsabilidade, capazes de causar dano a outro indivíduo, ainda que exclusivamente moral.

Em resumo, o direito à indenização engloba todo prejuízo sofrido pelos indivíduos, em razão de omissão ou prática de conduta intencional, negligente ou irresponsável de terceiros, ainda que de caráter moral, ou seja, danos percebidos ao seu psicológico, capazes de lhe causar forte abalo ou incisivo desconforto.

Algumas das causas mais comuns de ajuizamento de Ações Indenizatórias, são:



Sendo assim, podemos constatar que inúmeras são as hipóteses em que o direito ao recebimento de indenização surge para os indivíduos, as quais, por óbvio, devem ser devidamente analisadas conforme suas especificidades, pelo Juiz responsável pelo julgamento da ação, que decidirá sobre a real existência do dever de responsabilização pelos danos causados.

Deste modo,  é imprescindível dispor de orientação profissional por Advogado, para identificação dos elementos capazes de demonstrar a ilicitude do ato praticado e sua relação com o dano sofrido, com o objetivo de comprová-los em juízo e garantir sua reparação, de modo a cessar todo o desconforto causado pelo ocorrido. Diante de tais situações, a Torres Advocacia se encontra à disposição para orientação e esclarecimento de dúvidas, entre em contato.